TERMO DE LOCAÇÃO e LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

Pelo presente instrumento de Prestação de Serviços, de um lado a empresa MARIA IZANETE MONTEIRO - ME, situada a R. REGENTE FEIJÓ , 221 Sala 51- CENTRO- CAMPINAS - S.P., inscrita no CNPJ sob número 01.606.087/0001-08, aqui denominada INFORNETY como fornecedora de Serviços de Sistemas Administrativos e Contábeis de Micro-Informática, e por outro lado, a empresa identificada abaixo :

Nome Fant.: Licença :
Raz.Social:
CEI/CNPJ:
Responsáv.: No. CPF :
Numero CRC:   QUALIFICAÇÃO :
Endereço:     CEP:
Bairro:      Cidade:  UF:
Email::   DDD/Fone:  Cel.:

Aqui denominado CLIENTE, firmam entre si as seguintes Cláusulas :

1a) A INFORNETY fornecerá como Locação para o CLIENTE o(s) seguinte(s) Módulo(s) ou Programa(s) de Sistema de Micro-Informática aqui denominados SOFTWARE :

Software:  

Módulo-1:

Módulo-2: Módulo-4:
Módulo-3:
Módulo-5:

2) INFORNETY deverá prestar os seguintes Serviços :

- Suporte e Atendimento via Telefone, FAX ou E-MAIL, de segunda a sexta das 8:00 as 12:00 e das 13:30 as 18:00hs.- Esclarecimentos de dúvidas técnicas e operacionais do SOFTWARE em locação.
- Treinamento/Plantão de Dúvidas: Todas As Quartas Feiras, na Infornety (Gratuíto).
- Analisar Críticas e Sugestões para melhorar o SOFTWARE em locação.
- Prolongar Mensalmente (ou Semestralmente) a Data de Validade do(s) SOFTWARE(s) .
- Manutenções do SOFTWARE via INTERNET....
- Alterações no(s) SOFTWARE(s) devido a mudanças de Leis Globais e mudanças nos Sistemas do Governo (CAGED, RAIS, SEFIP, NOVAGIA, etc).

Obs: Não estão incluídas alterações de Leis/Cálculos ocorridas em acordos específicos de sua Empresa ou Sindicato. Fazemos alterações de Leis Globais válidas para todas as categorias, apesar de que as sugestões específicas são bem vindas e muitas vezes aprovadas também

3a) A INFORNETY fornecerá os seguintes serviços ao CLIENTE, que serão cobrados como Taxa de Implantação dos SOFTWARE(s) relacionados na Cláusula 1a :

- Instalação do SOFTWARE no Local (S/N): = Valor R$
- Treinamento em Horário Comercial(S/N):
= Valor R$

4a) A INFORNETY fornecerá os Serviços descritos na Cláusula 2a, somente após o recebimento da Locação Mensal no Valor de R$ , que será cobrado do CLIENTE via deposito em conta-corrente ou Boleto Bancário, cujo Vencimento será todo dia . Caso o CLIENTE não efetuar o pagamento da Locação Mensal, a INFORNETY irá bloquear as manutenções do(s) SOFTWARE(s), o que impossibilitará a "prolongação" da Data de Validade, sendo que após 2 (dois) meses, o(s) SOFTWARE(s) estarão bloqueando as operações e cálculos com datas superiores à Data de Validade, permitindo apenas cálculos e relatórios de meses anteriores.

5a) Principais caracteristicas do(s) SOFTWARE(s) :

- Desenvolvido em Linguagem Visual Dataflex 5.1 para ambiente WINDOWS.
- Pode ser instalado e executado no ambiente Windows 95 , 98, ME ou XP.
- Pode ser instalado em vários microcomputadores ou Rede Windows (Ponto a Ponto).
- Compatível com a maioria das Impressoras do Windows (Jatos-Tinta, Matriciais e Laser.
- Nome Fantasia, Endereço, Número da Licença e Data de Validade Protegidos.
- Help Disponível (On Line).
- Operações Complementares para Reindexação de Dados e Backup's Automáticos

6a) O(s) SOFTWARE(s) que estão sendo objetos de Locação é de propriedade da INFORNETY e é protegido pelas leis de direitos autorais. Esta Licença não constitui uma venda do programa original ou de qualquer cópia do mesmo, mas apenas um licenciamento de uso. Embora a Infornety continue sendo proprietária do SOFTWARE, você terá alguns direitos e obrigações :

- Usar uma cópia do SOFTWARE para uma única Empresa do Responsável.
- Fazer uma Cópia (Backup) de Segurança Mensal do Software com objetivo de arquivamento.
- Fazer uma Cópia (Backup) de Segurança Semanal de Dados com objetivo de arquivamento.
- Atualizar o(s) SOFTWARE(s) mensalmente (ou semestralmente) para "prolongar" a Validade.
- Depois de um aviso escrito à INFORNETY, o CLIENTE poderá transferir o(s) SOFTWARE(s) permanentemente a outra pessoa ou empresa, desde que não retenha uma cópia do mesmo, e quem receba a transferência concorde com todas as Cláusulas deste Termo de Licença de Uso e Locação.
- O CLIENTE poderá cancelar o presente Termo de Locação, após um aviso escrito a INFORNETY com antecedência mínima de 30 dias, pagando todas as Locações Mensais Vencidas e mais uma Multa de uma Locação Mensal referente aos 30 dias do Aviso de Cancelamento.
- Independentemente da INFORNETY, do SOFTWARE, ou do CLIENTE que venha a falhar em seu propósito essencial, em nenhum caso a INFORNETY poderá ser responsabilizada por quaisquer danos especiais, consequenciais, diretos, indiretos ou similares, inclusive quaisquer perdas de lucros ou de dados que resultem do uso correto ou incorreto do SOFTWARE(s), mesmo que a INFORNETY tenha sido advertida previamente sobre a possibilidade de tais danos.

7a) O presente Termo de Locação terá o prazo de 12 meses, findo qual, vigorá por prazo indeterminado, podendo sofrer reajustes mensais, semestrais ou anuais, conforme comum acordo entre as partes no período desejado.

8a) Este Termo de Locação será regido pelas leis do Brasil, e só pode ser alterado por um adendo que acompanhe o mesmo ou por um documento escrito, que tenha sido assinado pelo CLIENTE e pela INFORNETY.

E por estarem assim Justos e Cientes assinam o presente Termo de Locação em 2 vias de igual teor:

 

Campinas, de de

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C L I E N T E


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INFORNETY - MARIA IZANETE MONTEIRO - ME

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